Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
AUTOMOBIS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- O ESPECIALISTA COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - ME
- 07.609.484/0001-10
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2469RegistroEsta publicação02/05/2018
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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