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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

PRIME HALL IMÓVEIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902921185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240110793 (01/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GILBERTO PENTEADO JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
G. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2782RenovaçãoEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Registro31/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2255Deferimento25/03/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.