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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2022

PRIME HALL IMÓVEIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2682, 31 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIME HALL IMÓVEIS
Processo INPI
902921185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220161193 (10/05/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GILBERTO PENTEADO JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
G. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682RegistroEsta publicação31/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2255Deferimento25/03/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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