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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

POSITIVO ALFA PAD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

POSITIVO ALFA PAD
Processo INPI
902870912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240109983 (01/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): POSITIVO TECNOLOGIA S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
81.243.735/0001-48
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2782RenovaçãoEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Petição01/02/2022

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.