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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830338918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240136490 (22/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BENEFICENTE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
61.590.410/0001-24
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
18 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2455Recurso provido23/01/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2170Recurso07/08/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.