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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830338918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120089007 (14/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Titular: SOCIEDADE BENEFICENTE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BENEFICENTE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES
61.590.410/0001-24
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
18 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2170Recurso07/08/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2024Publicação20/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.