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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

DROGARIA EXTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA EXTRA
Processo INPI
828038317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
30 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2787Registro04/06/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2782DeferimentoEsta publicação30/04/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1934Sobrestamento29/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DROGARIA EXTRA, Deferimento na RPI nº 2782 | TrademarkIQ