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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

LEÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821728407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240042213 (29/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Cedente: TRANSPORTADORA MC LTDA. [BR] Cessionário: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
21 de junho de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2776Recurso19/03/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2775Sobrestamento12/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2770Nulidade06/02/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1601Oposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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