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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

LEÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca LEÃO
Processo INPI
821728407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800240052813 (09/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até a publicação de decisão do recurso nº 850240062492, de 08/02/2024. / Petição 850240062492 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 821728407 (LEÃO)

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Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
21 de junho de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2776Recurso19/03/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2775SobrestamentoEsta publicação12/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2770Nulidade06/02/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1914Sobrestamento11/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1601Oposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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