LEÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240052813 (09/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Até a publicação de decisão do recurso nº 850240062492, de 08/02/2024. / Petição 850240062492 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 821728407 (LEÃO)
Sobre a marca
- Titular
- COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 1999
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2775SobrestamentoEsta publicação12/03/2024
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar