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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

SANTUÁRIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SANTUÁRIO
Processo INPI
820092959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240108764 (28/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENDOR Procurador: José Edis Rodrigues

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Sobre a marca

Titular
CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR
60.601.283/0001-59
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782RenovaçãoEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1734Registro30/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1721Recurso provido30/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1644Recurso09/07/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1631Indeferimento09/04/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1481Exigência25/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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