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Dado oficial do INPI

SANTUÁRIO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTUÁRIO

ST13

BR500000820092959

Classe

35

Pedido

820092959

Registro

820092959

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/97
  2. Publicação23/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/03/04
  6. Vigente30/03/34

Registro concedido em 30/03/2004 e em vigor até 30/03/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/03/2034

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

18/06/1997

Data de registro

30/03/2004

Data de expiração

30/03/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de filmes educacionais, culturais e religiosos, distribuição de vídeos e audiovisuais e outras atividades afins, distribuição de materiais beneficentes, educacionais, culturais, pedagógicos, material gráfico-editorial, a saber: jornais e publicações periódicas, inclusive de cunho religioso, agendas, calendários, calendários de folhas descartáveis, papel carta, cartões, calendários, catálogos, almanaques de nossa senhora aparecida, cartão postal, cartão marca página, cartão oração, cartões de cunho religioso, artigos de escrever, folhetos de cunho religioso, publicações impressas, impressos (estampas religiosas), livros, livretos de cunho religioso, folhinha (página descartável), marcadores para livros (cartão) e prospecto de cunho religioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260229806 (14/05/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENDOR Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240108764 (28/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENDOR Procurador: José Edis Rodrigues

RPI 2782

30/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130063841 (01/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES

RPI 2353

10/02/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1734

30/03/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1721

30/12/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1644

09/07/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.

RPI 1631

09/04/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE / CODIGO DE SERVIÇO REIVINDICADO A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO .

RPI 1481

25/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1409

23/12/1997

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