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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024

ALEXSANDRO LUIZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2781, 24 de abril de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ALEXSANDRO LUIZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS
Processo INPI
929030710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

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Sobre a marca

Titular
ALEXSANDRO LUIZ DO NASCIMENTO 31109056800
48.374.711/0001-52
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
23 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2798Arquivamento20/08/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2781ExigênciaEsta publicação24/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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