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Dado oficial do INPI

ALEXSANDRO LUIZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALEXSANDRO LUIZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS

ST13

BR500000929030710

Classe

37

Pedido

929030710

Registro

929030710

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/22
  2. Publicação17/01/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

23/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALEXSANDRO LUIZ DO NASCIMENTO 31109056800

Representantes

Valoriza ConsultoriaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

14.7.127.5.927.5.2527.5.1014.7.7

Produtos e serviços

Classe 37

serviços de construtor

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2798

20/08/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

RPI 2781

24/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2715

17/01/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ALEXSANDRO LUIZ CONSTRUÇÕES E REFORMAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.