JOKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925160750. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906551307 (Joker). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira em vigor (art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 e Manual de Marcas, item 5.4.6) e incluída a ressalva "prognósticas" para o serviço de "apostas", conforme §1º do art. 29 da Lei 13.756/2018.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2781IndeferimentoEsta publicação24/04/2024
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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