Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
Jairo E Marília Salgadinhos Desde 1997
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARILIA APARECIDA CAMARGO DE LANA 01174138106
- 34.237.084/0001-01
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2781DeferimentoEsta publicação24/04/2024
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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