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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

Jairo E Marília Salgadinhos Desde 1997

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Jairo E Marília Salgadinhos Desde 1997
Processo INPI
927640554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MARILIA APARECIDA CAMARGO DE LANA 01174138106
34.237.084/0001-01
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
12 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2781Deferimento24/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2777Despacho anulado26/03/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2767Exigência16/01/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2751ExigênciaEsta publicação26/09/2023

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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