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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024

IVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2781, 24 de abril de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
720146780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240007120 (08/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LESAFFRE ET COMPAGNIE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA
37.866.100/0001-05
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 1972
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2781CaducidadeEsta publicação24/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1795Despacho anulado31/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.