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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2005

IVA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1795, 31 de maio de 2005MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
720146780
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO DA RPI: 1711, DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA
37.866.100/0001-05
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 1972
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2781Caducidade24/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1795Despacho anuladoEsta publicação31/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1133Renovação18/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.