GATSBY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo em vista o disposto no item ?5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos", do Manual de Marcas do INPI, esclareça a licitude dos produtos assinalados na classe 34 ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada (a saber: "vaporizadores de fumo e cigarros e charutos eletrônicos e fumo, substitutos de fumo, flavorizantes e suas soluções"). O Manual de Marcas pode ser consultado no seguinte endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- Gatsby GmbH
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2023
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2781Designação (Madri)Esta publicação24/04/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)