IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2803
24/09/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/09/2024 e em vigor até 10/01/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 21
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2803
24/09/2024
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Lista de produtos ajustada, nos termos da petição de cumprimento de exigência 850240273103.
RPI 2796
06/08/2024
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto no item ?5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos", do Manual de Marcas do INPI, esclareça a licitude dos produtos assinalados na classe 34 ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada (a saber: "vaporizadores de fumo e cigarros e charutos eletrônicos e fumo, substitutos de fumo, flavorizantes e suas soluções"). O Manual de Marcas pode ser consultado no seguinte endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
RPI 2781
24/04/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2742
25/07/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.