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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240102939 (05/03/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentarem barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal. Especificação mantida: Barra dietética de cereais;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Prep
Sobre a marca
- Titular
- JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 00.214.257/0001-46
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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