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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

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ST13

BR500000928311520

Classe

5

Pedido

928311520

Registro

928311520

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/22
  2. Publicação08/11/22
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/25
  5. Concessão03/02/26
  6. Vigente03/02/36

Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

03/02/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

11/10/2022

Data de registro

03/02/2026

Data de expiração

03/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética de cereaisEspirulina [suplemento alimentar]Óleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento alimentar para ração de animalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaissuplementos alimentares à base de pó de copaíbasuplementos alimentares de levedura de cervejasuplementos alimentares de proteína de soro do leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2874

03/02/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240102924 (05/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2862

11/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240102939 (05/03/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentarem barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal. Especificação mantida: Barra dietética de cereais;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite (da classe 5)

RPI 2780

16/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240102924 (05/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230629208 (22/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Micheli Poli Silva e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925551503 (V.HELP) e Processo 925551660 (V.HELP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2766

09/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2705

08/11/2022

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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