IPAS158
Concessão de registro
RPI 2874
03/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/02/2026 e em vigor até 03/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2874
03/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240102924 (05/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2862
11/11/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240102939 (05/03/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentarem barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal. Especificação mantida: Barra dietética de cereais;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite (da classe 5)
RPI 2780
16/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850240102924 (05/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2778
02/04/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230629208 (22/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Micheli Poli Silva e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2766
09/01/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925551503 (V.HELP) e Processo 925551660 (V.HELP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2766
09/01/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2705
08/11/2022
Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
3 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
Outras marcas de JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
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