JÃUM JÃUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005618 (24/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5027801-25.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam os registros nº 908.989.555 e nº 906.670.250, para as marcas mistas "JÃUM JÃUM" e "JÃUM JÃUM MADE IN MATO"?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos referidos registros de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.003904/2023-62.
Sobre a marca
- Titular
- MADE IN MATO BRASIL LTDA - ME
- 19.131.363/0001-94
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (outros)
- RPI nº 2780JudicialEsta publicação16/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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