Soul RH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220470019 (20/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOUL TRADE MARKETING S.A. Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SOUL TRADE MARKETING S.A., em petição protocolada em 20/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, contratos de prestação de serviços e convênios para programas de estágio, todos dentro do período de investigação, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas co
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.