SAFETY PARK ESTACIONAMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008436 (03/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca com Pedido Liminar proposta por SAFE ESTACIONAMENTOS & GARAGENS DE VEÍCULOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de PARK TIME LTDA, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5057933-70.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.011379/2020-14). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- PARK TIME LTDA.
- 05.368.222/0001-85
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2780JudicialEsta publicação16/04/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.