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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

V VICARELLO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902829505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240106124 (27/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPER SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: Luis Gustavo Volpe

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Sobre a marca

Titular
SUPER SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
13.336.103/0001-79
Procurador ou escritório
L. V. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2780RenovaçãoEsta publicação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.