AULETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230629998 (22/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. NÃO FOI POSSÍVEL ATESTAR A CONFORMIDADE DAS ASSINATURAS DIGITAIS APOSTAS AO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO EM ANEXO À PETIÇÃO 850240123578 NA FERRAMENTA DO ITI (INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO).
Sobre a marca
- Titular
- LEXIKON EDITORA DIGITAL LTDA.
- 00.119.697/0001-14
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.