SMILES + X
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820403598
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240115592 (12/03/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: SMILES FIDELIDADE S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: ?Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação e Cessão Fiduciária de Bens e Direitos de Propriedade Intelectual e Outras Avenças Sob Condição Suspensiva?, celebrado por e entre: SMILES FIDELIDADE S.A., TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A, e GOL LINHAS AÉREAS S.A. Local e data: São Paulo, 22 de fevereiro de 2024.
Sobre a marca
- Titular
- SMILES FIDELIDADE S.A.
- 48.946.987/0001-68
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
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ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.