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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

GARAGE RENTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

GARAGE RENTAL
Processo INPI
928876950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca, o contrato social anexado ao pedido não contempla os serviços ou serviços afins.

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Sobre a marca

Titular
GRG INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA
48.740.714/0001-62
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2798Arquivamento20/08/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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