GARAGE RENTAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928876950
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para os serviços requeridos no pedido de marca, o contrato social anexado ao pedido não contempla os serviços ou serviços afins.
Sobre a marca
- Titular
- GRG INTERMEDIACOES E SERVICOS DIGITAIS LTDA
- 48.740.714/0001-62
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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