MOTOPOINTRC OFICINA E ACESSÓRIOS ESPECIALIZADA EM BIG TRAIL'S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência para comprovação da atividade necessária o titular apresentou apenas uma declaração de terceiro atestando a atividade, sem trazer qualquer documento comprobatório como peças publicitárias, notas fiscais de serviço, contratos, alvarás. Desta forma consideramos que não foi comprovada a atividade necessária requerida pelom art.128 e indeferimos o pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar