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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à atividade necessária para os serviços pretendidos, segundo o art.128da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade queexerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ouindiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerentepoderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, queleve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomasuniversitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais(CREA,CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entreoutros.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2764ExigênciaEsta publicação26/12/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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