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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

AGROLAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AGROLAND
Processo INPI
927454050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROLEND HOLDING LTDA
40.186.290/0001-24
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2823Nulidade11/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2748Exigência05/09/2023

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGROLAND, Deferimento na RPI nº 2779 | TrademarkIQ