AGROLAND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos, em conformidade com o artigo 128 da LPI, comprovando a atividade necessária para os serviços pretendidos. Conforme preceitua o artigo 128, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla os serviços reivindicados no pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- AGROLEND HOLDING LTDA
- 40.186.290/0001-24
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2748ExigênciaEsta publicação05/09/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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