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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

FRUBANA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUBANA
Processo INPI
926346016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230330526 (14/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRUBANA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Bruno Cunha

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Sobre a marca

Titular
FRUBANA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
33.181.464/0001-09
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Arquivamento13/08/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2779Recurso providoEsta publicação09/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747Recurso29/08/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2732Indeferimento16/05/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2678Publicação03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUBANA, Recurso provido na RPI nº 2779 | TrademarkIQ