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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023

FRUBANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2732, 16 de maio de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUBANA
Processo INPI
926346016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
FRUBANA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
33.181.464/0001-09
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2797Arquivamento13/08/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2779Recurso provido09/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747Recurso29/08/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2732IndeferimentoEsta publicação16/05/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2678Publicação03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUBANA, Indeferimento na RPI nº 2732 | TrademarkIQ