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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

RESTAURANTE A SABOROSA PIZZARIA DELIVERY

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca RESTAURANTE A SABOROSA PIZZARIA DELIVERY
Processo INPI
920044255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240101172 (04/03/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROSÂNGELA DA MATA FIRMINO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
A SABOROSA DE QUEIMADOS EIRELI ME
35.605.703/0001-28
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2794Exigência23/07/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  2. RPI nº 2779NulidadeEsta publicação09/04/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2745Recurso provido15/08/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2726Recurso04/04/2023

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2700Exigência04/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2614Indeferimento09/02/2021

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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