Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024
RESTAURANTE A SABOROSA PIZZARIA DELIVERY
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240101172 (04/03/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROSÂNGELA DA MATA FIRMINO Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- A SABOROSA DE QUEIMADOS EIRELI ME
- 35.605.703/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2779NulidadeEsta publicação09/04/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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