Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
RESTAURANTE A SABOROSA PIZZARIA DELIVERY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210140438 (09/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A SABOROSA DE QUEIMADOS EIRELI ME Procurador: Cacilda Fiz
Sobre a marca
- Titular
- A SABOROSA DE QUEIMADOS EIRELI ME
- 35.605.703/0001-28
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2745Recurso providoEsta publicação15/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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