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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

SPIN EDUCACIONAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SPIN EDUCACIONAL
Processo INPI
919173047
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Referências:Ação Ordinária n° 5011050-31.2021.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002846/2021-98.Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:'Desta forma, ponderadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, reputo incorreto o ato da autarquiaque concluiu pelo indeferimento do registro marcário da autora, por não constatada infringência ao inciso XIX do art.124, daLPI, de modo que deve ser acolhida a pretensão autoral.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimentodo registro n.º 919.173.047 para a marca SPIN EDUCACIONAL, de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo oINPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas."

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011459 (06/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5011050-31.2021.4.02.5101? 31º VF-RJProcesso INPI n° 52402.002846/2021-98.Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:'Desta forma, ponderadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, reputo incorreto o ato da autarquiaque concluiu pelo indeferimento do registro marcário da autora, por não constatada infringência ao inciso XIX do art.124, daLPI, de modo que deve ser acolhida a pretensão autoral.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimentodo registro n.º 919.173.047 para a marca SPIN EDUCACIONAL, de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo oINPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas."

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Sobre a marca

Titular
C R TAVARES EDUCACIONAL COLEGIO E CURSOS
22.321.636/0001-78
Data de depósito
7 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2785Registro21/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2779DeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2779Judicial09/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2659Judicial21/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2625Indeferimento27/04/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2608Oposição29/12/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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