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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

THERMOPLUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

THERMOPLUS
Processo INPI
903446464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240098147 (20/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
09.561.928/0001-10
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2257Deferimento08/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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