Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
THERMOPLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
THERMOPLUS
- Processo INPI
- 903446464
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão [incluído nesta classe] na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
- 09.561.928/0001-10
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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