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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

THERMOPLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2257, 8 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

THERMOPLUS
Processo INPI
903446464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a expressão “[incluído nesta classe]” na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
09.561.928/0001-10
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
10 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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THERMOPLUS, Deferimento na RPI nº 2257 | TrademarkIQ