EL ELYON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240101442 (04/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONFECCOES EL ELYON LTDA. Procurador: Franklin José de Queiroz Cedente: A.L.P. CARDOSO RODRIGUES CONFECÇÕES ME [BR] Cessionário: CONFECCOES EL ELYON LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CONFECCOES EL ELYON LTDA.
- 16.913.039/0001-30
- Procurador ou escritório
- F. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.