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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

EL ELYON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2210, 14 de maio de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830709703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO "INDUSTRIA E COMERCIO DE" E ACRESCIDO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO À CLASSE DA NCL(9) REQUERIDA.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES EL ELYON LTDA.
16.913.039/0001-30
Procurador ou escritório
F. Q. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2798Registro20/08/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2210DeferimentoEsta publicação14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.