D DOUTORES DO MEIO AMBIENTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220391281 (11/11/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DANIEL RICARDO SINDICIC Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800220426637 (12/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DANIEL RICARDO SINDICIC Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca e, adicionalmente, o recolhimento foi feito com desconto, por ter sido a guia de retribuição gerada por pessoa física, quando o requerente é pessoa jurídica sem comprovação nos autos que que faz jus ao desconto previsto na tabela de retribuições, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribu
Sobre a marca
- Titular
- DDMA ENGENHARIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
- 10.405.781/0001-58
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2779Exigência09/04/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.