(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

D DOUTORES DO MEIO AMBIENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D DOUTORES DO MEIO AMBIENTE

ST13

BR500000830463780

Classe

40

Pedido

830463780

Registro

830463780

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/09
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto29/10/24

Registro concedido em 27/11/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

07/12/2009

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DDMA ENGENHARIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Assessoria, consultoria e informação em reciclagem de energia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2808

29/10/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220426637 (12/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DANIEL RICARDO SINDICIC Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2779. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220391281 (11/11/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: DANIEL RICARDO SINDICIC Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2779

09/04/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220426637 (12/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DANIEL RICARDO SINDICIC Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca e, adicionalmente, o recolhimento foi feito com desconto, por ter sido a guia de retribuição gerada por pessoa física, quando o requerente é pessoa jurídica sem comprovação nos autos que que faz jus ao desconto previsto na tabela de retribuições, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor INTEGRAL (sem desconto) referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). ALTERNATIVAMENTE, apresente documentação comprobatória de que a empresa requerente faz jus aos descontos previstos na tabela de retribuições. Em caso de comprovação desse direito, ressalte-se que ainda assim é necessária a complementação de retribuição, pois o valor recolhido (R$ 426,00) é inferior ao previsto na tabela para a prática do ato em questão (R$ 1610,00, sem desconto, ou R$ 644,00, caso se comprove o direito ao desconto, desde que o cumprimento da exigência seja feito na vigência da atual tabela de retribuições). Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220426637 (GRU nº 29409171958031174).

RPI 2779

09/04/2024

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2173

28/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2039

02/02/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace D DOUTORES DO MEIO AMBIENTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.