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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

FLORICULTURA MAHNKE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORICULTURA MAHNKE
Processo INPI
822706091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240098697 (01/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAHNKE COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA ME Procurador: Natanael Jose Piske Detalhes do despacho:Destituído o procurador Sandro Conrado da Silva e nomeado novo representante Natanael Jose Piske com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAHNKE COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA
07.334.392/0001-74
Procurador ou escritório
N. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779PetiçãoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Retificação08/09/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1985Transferência20/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1832Deferimento14/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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