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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

FLORICULTURA MAHNKE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORICULTURA MAHNKE
Processo INPI
822706091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100372469 (23/11/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): MAHNKE COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:A concessão de registro de marca foi publicada na RPI 2083, de 07/12/2010.

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Sobre a marca

Titular
MAHNKE COMÉRCIO DE PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA
07.334.392/0001-74
Procurador ou escritório
N. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592RetificaçãoEsta publicação08/09/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1985Transferência20/01/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1832Deferimento14/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FLORICULTURA MAHNKE, Retificação na RPI nº 2592 | TrademarkIQ