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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

DOPPIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

DOPPIO
Processo INPI
820479039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240094345 (18/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMIL Procurador: Cezar Augusto Dufloth

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Sobre a marca

Titular
COMIL ÔNIBUS S/A.
00.940.956/0001-73
Procurador ou escritório
SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE INDL EM MARCA E PATENTES LTDA
Data de depósito
2 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779RenovaçãoEsta publicação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1739Registro04/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1724Deferimento20/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1494Exigência24/08/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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