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Brasil820479039

DOPPIO

COMIL ÔNIBUS S/A.

Registro de marca em vigorClasse 12Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente04/05/34

Registro concedido em 04/05/2004 e em vigor até 04/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/05/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 12

Partes, componentes e acessórios para ônibus, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240094345 (18/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMIL Procurador: Cezar Augusto Dufloth

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140087143 (24/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMIL ÔNIBUS S/A. Procurador: Cezar Augusto Dufloth

21/10/2014

RPI 2285

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110461057 (06/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMIL ÔNIBUS S/A. Procurador: CEZAR AUGUSTO DUFLOTH Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

04/05/2004

RPI 1739

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/01/2004

RPI 1724

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

24/08/1999

RPI 1494

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

DEVIDAMENTE DATADA.

28/04/1998

RPI 1427

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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