SUPERMERCADO FRUTEIRAS O Lugar Certo Para Suas Compras
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230536377 (06/11/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SUPERMERCADO FRUTEIRAS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta correção de dados, com o código 378. Quando o correto seria petição de recurso com o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 405,00 (Quatrocentos e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico com a GRU(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. C
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO FRUTEIRAS LTDA
- 29.655.700/0001-04
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2778ExigênciaEsta publicação02/04/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar