Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
SUPERMERCADO FRUTEIRAS O Lugar Certo Para Suas Compras
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230536377 (06/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERMERCADO FRUTEIRAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO FRUTEIRAS LTDA
- 29.655.700/0001-04
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)